recurso ordinario inss
(..), brasileira, solteira, Merendeira, portadora do RG nº: (...) e inscrita no CPF (..), representante legal dos menores impúberes (..), residente e domiciliada no endereço (..), vem por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo) (..), devidamente inscrita nos quadros da OAB/BA, sob o número (..), com escritório estabelecido na cidade de (...), para notificações e intimações na Rua(..), nº 28, sala 01, Bairro Centro, CEP: 0000-000, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria interpor
RECURSO ORDINÁRIO com fundamento no artigo 537 e seguintes da IN INSS/PRESI nº: 77/2015, contra a decisão de indeferimento do benefício de pensão por morte proferida às folhas 27 do Processo Administrativo nº: 1623721773, pelos motivos expostos nas razões anexas.
Requer-se, conforme artigo 553 da IN INSS/PRESI nº: 77/2015, a reforma da decisão proferida, independentemente das decisões recursais, a fim de seja proferida nova decisão deferindo o beneficio ora negado. Requer-se, ainda a juntada dos documentos em anexos.
Caso não haja a reforma da decisão negatória, requer seja o presente recurso, juntamente com o Processo Administrativo, encaminhados à Junta de Recursos competente para o seu julgamento.
Termos em que
Pede deferimento
Local, 10 de fevereiro de 2015.
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ADVOGADA
OAB/BA nº
RAZÕES DO RECURSO
NOBRES JULGADORES
1. DOS FATOS
No dia 11-12-2014, a senhora (...) ingressou com requerimento de pensão por morte em seu favor e dos seus três filhos menores e impúberes, junto à Agência da Previdência Social de (...), em virtude do falecimento do seu companheiro (...). Pedido este que foi indeferido pela referida Agência em 12-01-2015, alegando como motivos para tal indeferimento a falta de qualidade de dependente e a falta da qualidade de segurado especial,