Recursos Previdenciário
Os recursos em matéria previdenciária nos tribunais superiores - aspectos polêmicos e práticos
Felipe Clement
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar e estudar individualmente todos os recursos possíveis em matéria previdenciária e apresentar aspectos polêmicos e práticos sob a ótica de assegurar ao segurado o melhor benefício.
Sumário: Introdução. 1. Aspectos gerais dos recursos. 1.1 Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. 1.2 Efeitos. 2. Recursos no âmbito dos juizados especiais. 2.1 Turmas recursais. 2.2 Incidente de uniformização regional. 2.3 Recursos ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e recurso extraordinário. 3. Recursos no rito ordinário. 3.1 Apelação. 3.2 Recurso especial. 3.3 Recursos extraordinário. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Em matéria previdenciária é cabível a interposição de recursos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e no rito ordinário da Justiça Federal e ainda na Justiça Estadual quanto aos benefícios acidentários em razão da competência delegada. Em regra, os benefícios previdenciários não são concedidos de ofício administrativamente pelo INSS, ou seja, faz-se necessário o prévio requerimento administrativo. Todavia, como toda regra, ha exceção prevista na legislação se encontra no Decreto nº 3.048/99, art. 76 ao disciplinar que deve ser concedido o auxílio doença de ofício pelo INSS quando verificada a incapacidade do segurado. Importante salientar que mesmo o benefício concedido de ofício pelo INSS é passível de recurso na via administrativo ou judicial.
Conforme já asseverado, há necessidade de requer o benefício previdenciário e, na maioria dos pedidos, há o indeferimento desprovido de fundamentação concreta e específica para o caso em tela. Destarte, o segurado é obrigado a ingressar judicialmente para ter o seu pedido de benefício previdenciário ou assistencial julgado de forma justa e fundamentada. Esse elevado número de ações judiciais prejudica o andamento processual razoável