Recurso Administrativo Reetabelecimento de Benefício Previdenciário
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ILMO. SR. PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIALBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO N.º:
______________________________, abaixo assinado, vem através desta, no prazo hábil, perante V. Sa., com o devido respeito, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
da decisão de suspensão do Benefício Previdenciário N.º _________, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Através do Ofício nº 807/INNS/APS FORTALEZA ALDEOTA, o beneficiário fora informado da suspensão do benefício de prestação continuada ao idoso com 70 (anos) ou mais que lhe era concedido, e vem reiterar que NÃO possui qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Acaraú ou com quem quer que seja, pois NÃO possui condições de laborar em qualquer tipo de atividade funcional.
Assim sendo, é totalmente injusta a decisão da Administração Pública Federal em suspender o benefício justo de quem realmente necessita dele para sobreviver.
Cumpre ressaltar que, atualmente, o Recorrente tem como única renda e fonte de sustento o benefício previdenciário ora discutido e manter a sua suspensão seria o mesmo que deixá-lo na mais completa miséria!
Tal conduta, além de desumana, estaria a desrespeitar a Constituição Federal, que em seu art. 203, inciso I, garante o amparo social a quem dele necessitar com o objetivo de proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice (grifo nosso).
Além do disposto acima, importante frisar que o art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência, o benefício mensal de 1(um) salário mínimo.
Diante do exposto, requer que esta Junta se digne em considerar todo o alegado e restabelecer o Benefício Previdenciário n.º __________________, em virtude do Recorrente não possuir nenhum vínculo empregatício com o Município de Acaraú, bem como, não possuir, como já foi mencionado, nenhuma