recurso inominado previdenciário
Nos autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA sob nº X, promovida por AUTOR contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL vem o requerente, não se conformando com os termos da respeitável sentença, com fundamento no art. 42 da Lei 9.099/95 e demais disposições legais atinentes à espécie, interpor o presente RECURSO INOMINADO, requerendo se digne Vossa Excelência recebê-lo em seus efeitos legais, e após, remessa para a apreciação das Turmas Recursais do Estado de X.
Observando-se as demais formalidades legais,
Pede deferimento. Cidade, Data
ADVOGADO
OAB
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
RAZÕES DE RECURSO
EMINENTES JULGADORES
DOS FATOS
Trata-se de Ação Previdenciária em que a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio acidente com pedido alternativo de aposentadoria por invalidez.
A sentença não reconheceu o direito à concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, motivo pela qual pugna-se por sua reforma.
DAS RAZÕES DO RECURSO
1. DA OMISSÃO DO LAUDO PERICIAL
Conforme se extrai da peça exordial, a recorrente formulou quesito questionando a existência de incapacidade laborativa no intervalo entre os benefícios n. X e Y, período em que o recorrente foi considerado capaz para o trabalho.
Entretanto, o laudo deixou de responder tal quesito, e por consequência, o juízo a quo não julgou o pedido n. “X”, caracterizando assim sentença citra petita. Salienta-se que tal omissão do laudo pericial foi devidamente impugnada em momento oportuno, conforme movimentação de evento n. X.
Em recente decisão, o ilustre Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela anulação de sentença citra petita, conforme se verifica a seguir.
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. Sendo citra petita, impõe-se a anulação da sentença, com baixa dos autos à