Contra razões ao recurso de apelação-previdenciário
Autos do Processo nº. 0000000000000000
Código nº. 00000
Autora: A. D. E, representada por E. l. I
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
A. D. E., representada por E. L. I. , ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, que move contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em trâmite por esse r. Juízo, vêm, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar as Contra-Razões ao Recurso de Apelação interposto pela referida Autarquia Federal.
Requer, na forma da lei, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Presente Turma Recursal, por ser Medida de Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade/ , 10 de maio de 2013.
advogado
OAB/MT 00000
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Recorrente: A. D. E., representada por E.L.I..
Recorrida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Eméritos Julgadores
Colenda Turma
Egrégio Tribunal de Justiça
I – DOS FATOS
A recorrente propôs demanda contra o INSS, a fim de ver reconhecido o direito ao Benefício de Aposentadoria por Invalidez Rural (Segurada Especial), pois encontrava-se e se encontra acometida de doença degenerativa (Mal de Alzheimer) tendo o pleito sido através primeiramente pela via administrativa e de sentença (fls., 79/81), julgado procedente;
A decisão do MM.JUIZ, se coaduna com as decisões da TURMA RECURSAL E DOS TRIBUNIAS SUPERIORES, pois a prova do marido serve para a esposa;
a)
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira EBF–E:acordaos200805990006014_20080609.doc 1 *AC 440006-CE (2008.05.99.000601-4)
APTE: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPTE: PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE
APDO: ANTONIA DIAS VIEIRA
ADV/PROC: FRANCISCO TACIDO SANTOS CAVALCANTE E OUTRO
REMTE: