recurso oab
Não obstante tenham sido considerados apenas 0,25 pontos no presente item, há de se destacar que, além de ter sido mencionado na peça, expressamente, que a restituição do bem ocorreu antes do recebimento da denúncia (cf. parágrafos 51/53), também foi feito referência à consequência jurídica a tal providência, isto é, a consequente diminuição de pena com base no art. 16, do CP (cf. parágrafos 49/51).
Ressalte-se que, ainda que não tenha sido ventilado, de maneira expressa, que essa restituição teria se dado de forma integral, aludiu-se, na prova, que o veículo subtraído fora devolvido (parágrafos 52/53), o que pressupõe, por lógico, que de partes ou mesmo peças do automotor em questão não se tratava, mas sim do veículo como um todo.
Nesses termos, à vista do atendimento dos três quesitos exigidos, a faixa de valores para o item ora questionado encerrar-se-ia, na verdade, no patamar máximo (0,75), motivo por que requer sejam avaliadas as considerações expostas, com o fim de que a faixa valorativa aplicada seja revista.
(B) PEÇA: Regime prisional: Itens 05 e 06 (recurso)
Apesar de o gabarito ter exigido desenvolvimento jurídico acerca da consequente modificação do regime para o semiaberto, com esteio no Enunciado 269/Súmula do STJ, essa exigência não se revela juridicamente sustentável e em sintonia com a exegese extraída do referido verbete sumular, à vista do contexto fático da peça profissional.
Isso porque, ainda que reconhecida a causa de diminuição de pena (CP, art. 16) em sede revisional e aplicada sanção penal, hipoteticamente, inferior a quatro anos, deve ser levado em conta, em contrapartida, que foram reconhecidas circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59), a exemplo de maus antecedentes e das consequências do crime, elementos esses que autorizam a manutenção do regime inicialmente mais gravoso para o cumprimento da pena.
Desta sorte, a aplicação da