RECURSO MULTA
Recurso do auto de infração T023800270
TÊXTIL MELLO E FERNANDES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, Inscrição Estadual nº ______________________, estabelecida da Avenida Engenheiro Ivanil Franceschini, nº ___________, cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo, CEP 14.940-000, representado na forma de seu Contrato Social, vem com o devido respeito e lisura apresentar RECURSO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
O auto de infração em referência foi baseado no Artigo 252, VI – DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR, lavrada em 10/07/2015, às 08:50 horas, na Avenida Antonio Carlos Magalhães SAMS CLUB.
O veículo autuado foi descrito como VW/FOX 1.6 GII, Passageiro, Placas FKZ9499, do município de Ibitinga, em nome de Têxtil Mello e Fernandes Ltda – ME.
O condutor, muito menos o veículo, com toda certeza não estiveram neste local na data e hora consignada na infração, destaque-se e, muito menos utilizando de telefone celular.
DO MÉRITO:
O recorrente alega em sua defesa que há claro erro, pois, como caso de fato houvesse a infração consumado, não providenciou, o agente responsável pelo auto de infração, a sua notificação pessoal, assim, resta claro que se trata da palavra de um contra a palavra de outro.
Não existem fotos ou quaisquer elementos comprobatórios da conduta assinalada.
É momento de se acabar com este estado policialesco existente em nossa sociedade. Abusos são cometidos, policiais não são deuses, com o poder de emitir autos para quem bem entender, ou em decorrência de seu estado de humor.
Importante dizer que o auto de infração deve ser julgado insubsistente, pois, o mesmo está incoerente, senão vejamos:
A multa lavrada foi consubstanciada apenas na simples emissão do auto de infração, não há prova