Métodos de Solução de Conflitos
Este relatório, tem como objetivo a explanação das vantagens e necessidade de as soluções alternativas de conflitos serem mais utilizadas para a resolução dos problemas, como a conciliação, mediação e arbitragem, fugindo um pouco do legislativo. Também as novidades trazidas com a nova Lei de Arbitragem.
A arbitragem, apesar de não ser muito utilizada no Brasil, é uma das soluções mais eficientes e procuradas em países mais desenvolvidos, pois consegue-se sair da justiça lenta e desgastante dos procedimentos padrões. Tendo um excelente custo benefício ao se optar por esses métodos.
Tendo como foco a Arbitragem, é apresentado um conceito objetivo:
"A arbitragem é um meio de resolução de conflitos que envolvam meios patrimoniais disponíveis. Neste procedimento, as partes submetem um litígio ao julgamento de Árbitros particulares (técnicos especializados escolhidos pelas partes), os quais tentam conciliar o caso e, não sabendo possibilidade de resolução amigável do conflito, prolatam uma decisão arbitral com força de decisão judicial, a qual pode ser executada pelo poder Judiciário.” - Queila Martins
Porém, como sita a professora, o mundo da arbitragem é muito fechado, por se tratarem em sua maioria de grandes negócios, e estes sendo sigilosos, dificilmente se tem acesso a este tipo procedimento.
Qualquer pessoa pode ser árbitra, porém de preferência uma pessoa especializada e capaz de realizar a arbitragem, trazendo todas as vantagens de optar por este método de solução de conflitos.
O árbitro deve ser escolhido pelas partes em comum acordo, estando sujeito a suspensão caso seja identificado algum tipo de imparcialidade. Podendo o árbitro responder por todos os crimes do código penal brasileiro.
No caso do procedimento, este pode ser escolhido ou pelo árbitro, ou pelas partes, ou pelo tribunal arbitral, não tendo procedimento rígido, fechado.
Citam-se 10 vantagens da arbitragem:
1. Celeridade.
2. As partes