Recurso Multa
Excelentíssimo Senhor Presidente do CETRAN/RS, sito na Av. Borges de Medeiros, nº 521, Bairro Centro, Porto Alegre - RS
RECURSO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA JARI DO DETRAN-RS
Recurso nº: 2014/0435585-5
Suspensão do direito de dirigir nº:_____________________
SÉRGIO MIGUEL MACCHI SILVA, brasileiro, separado, engenheiro civil, aposentado do serviço público, inscrito na CNH sob n. ____________, cpf: __________, residente e domiciliado na Rua Professor Cecy Cordeiro Thofehrn, n. 767, Bairro Sarandi, nesta Capital, vem respeitosamente a presença de V. Sª apresentar RECURSO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA JARI DO DETRAN – RS – Recurso nº: 2014/0435585-5, Suspensão do direito de dirigir nº: __________pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I – DA DEFESA:
1. O Recorrente apresentou, NO PRAZO LEGAL, sua defesa no processo administrativo nº 2014/0435585-5, que visava sua suspensão do direito de dirigir, sob a alegação ‘equivocada’ por estar ‘supostamente’ dirigindo com sinais de embriaguez alcoólica.
2. Alegou o Recorrente, que estava dirigindo de maneira segura – em baixa velocidade -sem colocar em risco a segurança do trânsito, não contrariando o artigo 306 do CTB, pois não estava expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, e também, e por este documento de defesa administrativa, recusou-se a submeter-se ao teste do bafômetro. Porém em nenhum momento, foi conduzido a realizar algum exame clínico, para a constatação da embriaguez.
3. É importante salientar, que tratando-se de imposição de penalidade, cabe à autoridade competente comprovar a infração supostamente cometida, e preencher os requisitos formais necessários à instauração de processo administrativo. Não havendo o preenchimento dos requisitos, tampouco prova da infração cometida pelo condutor, não há que se falar em instauração de processo administrativo, muito menos em suspensão do