Recurso multa
AUTO DE INFRAÇÃO N.º 02163
DEFESA
ANA KÁTIA FONTENELE DE BRITO, brasileira, solteira, Conselheira Tutelar do Município de Camocim/CE, portadora do RG n.° 2003005154443, inscrita no CPF sob o n.° 478.091.243-15, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, n.° 578, Bairro Centro, Camocim/CE, vem, mui respeitosamente, através de seu Procurador (DOC. 01), com arrimo nos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, fundamentada no art. 282, §4º, da Lei n.º 9.503/97, bem como no art. 5º, inciso LV, da Carta Magna de 1988, interpor, tempestivamente, a presente Defesa contra o Auto de Infração n.º 02163, lavrada contra si pelo Departamento Municipal de Trânsito de Guaraciaba do Norte/CE, mediante as razões de fato e de direito a seguir delineadas.
1. DOS FATOS.
Através do Auto de Infração n.º 02163 (DOC. 02), a ora Defendente, proprietária da motocicleta da marca/modelo KASINSKI/WIN 110 60, cor preta, placas OCD 3018, chassi 93FWNBAABBM004330 (DOC. 03), ano de fabricação/modelo 2011, foi cientificado de que referido automóvel foi autuado quando supostamente trafegava pelo Município de Guaraciaba do Norte/CE, mais especificamente na Rua Padre Bernardino Memória.
De acordo com a mencionada Notificação, o condutor do ciclomotor em questão teria sido flagrado conduzindo este sem utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Entretanto, a responsabilidade pela ocorrência em questão NÃO pode ser atribuída à Defendente, tendo em vista que o ciclomotor autuado NÃO É O MESMO DE SUA PROPRIEDADE, pois trata-se, na verdade, de um veículo CLONADO, conhecido no jargão popular como de “PLACAS FRIAS”, como restará comprovado a seguir.
2. DO DIREITO.
Conforme informado no Auto de Infração ora contestada, no momento da autuação o condutor do