substituição tributária
ICMS
Para cada estado brasileiro pode se ter uma determinada alíquota de ICMS.
Por exemplo: 18% para o estado de SP
. O Estado pode e normalmente faz modificações no ICMS dependendo do produto.
Há pouco tempo atrás, o governo de SP baixou o ICMS do álcool de 25% para 12%. Isso significa que, caso alguém venda o produto dentro do estado de SP (o que conta é o destino da mercadoria para o ICMS), ele será tributado em 12%.
Exemplo:
Venda de 10.000 litros de álcool hidratado a 1,00 com tributação de ICMS de 12%.
Na NF, deve conter:
Base de Cálculo para ICMS: 1,00 x 10000 litros = 10.000,00
ICMS: 10.000,00 x 12% = 1.200,00
Note que o valor está embutido no valor do produto, isto é, o valor total da NF continuará a ser 10.000,00 e "dentro" deste valor tem 1.200,00 de ICMS. Quem recebe esta NF (o cliente), pagará 10.000,00 para o vendedor e se "creditará" de 1.200,00, pois ele pagou o valor total e lá tinha 1200,00 de ICMS. Caso ele venda esta mercadoria a outro cliente, calculará o novo ICMS baseado no local onde este novo cliente está e o novo valor da venda e, nesta operação, este novo ICMS será utilizado para abater daquele credito (fazendo o que chamamos de apuração, onde o valor líquido do ICMS é calculado baseado nas entradas e saídas de cada estabelecimento, o que é feito no SisPetro Controladoria, mas é outra história).
ICMS Substituição
Na mesma tabela de ICMS, temos um outro campo chamado %ICMS Substituição, que pode ser modificado também pelo estado a seu bel prazer produto a produto. Este tipo de imposto é projetado para que, numa cadeia produtiva, onde existem várias entidades comprando e vendendo mercadorias, as primeiras entidades desta cadeia (normalmente em menor número - produtores ou grandes distribuidoras) possam - através de alíquotas determinadas pelo estado - calcular o ICMS para as entidades seguintes