Recurso multa
Recorrente
Nome do Recorrente:
Endereço: Rua, – Bairro – CEP: – Campinas / São Paulo
Identificação do Veículo: Placa - Município Campinas - UF - Marca / Modelo: Espécie / Tipo: PAS/Automóvel
Auto de Infração:
24/6/12 12h32m Código 71137 Deixar o condutor de usar o cinto de segurança SP 270 - Km 059
Venho respeitosamente interpor o recurso com base nos incisos II, XXXIV A XXXIX, LIV e LV do artigo 5º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Artigo 286 em seus parágrafos 1º e 2º e artigos 284 e 287 em seus parágrafos únicos do CTBC. Artigo 7º da resolução 568/80 do CONTRAN e recurso extraordinário nº 157905 de 18/08/97 do STF e lei 9503 de 23/09/97 modificada pela lei 9602 de 21/01/98, alegando em sua defesa o seguinte:
A falta de uso do cinto de segurança é uma infração grave e seu uso torna-se cada vez mais indispensável. Porém muitas multas são impostas injustamente, pois alguns agentes de trânsito, pela simples dúvida de uso ou não do equipamento, autuam o condutor à revelia, como ocorreu na infração, ao qual recorro. Note que, no auto de infração o agente de trânsito, informa não poder confirmar a placa do veículo com segurança, pois não tinha tempo hábil para verificação, já que o veículo estava em trânsito.
Contudo, recorro a esta infração com base no erro do agente de trânsito, mencionado no auto de Infração, por descrição feita de próprio punho pelo oficial.
Certa de vosso bom senso e compreensão,