Recurso Multa Veiculo vendido
AIT – AA05812010
DIONE CESAR DE SOUSA, brasileiro, maior, portador do CPF 094.888.736-20, residente e domiciliado a Trav. Santa Clara, 17 – Centro, nesta cidade de Matutina/MG, CEP 38.870.000, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei n° 9.503/97, interpor o presente recurso contra notificações de supostas infrações de transito, conforme notificações anexas, o que faz da seguinte forma:
De acordo com a notificação em questão, o veiculo Honda / XR 200R / Passageiro / Motocicleta, Cor Branca, Placa GWN-3544, Renavam 721303994, Chassi 9C2MD2800XR008905, de propriedade de Dione Cesar de Sousa, foi autuado pelo seguinte motivo: “conduzir o veiculo sem qualquer uma das placas de identificação”.
Conforme se depreende da leitura das notificações de autuação de transito, segundo anotações da Policia Militar, os supostos fatos ocorreram na Rua João Alves Franco, 507 as 16:31 Horas do dia 07/09/2013, no município de São Gotardo/MG.
Ocorre que o recorrente vendeu o referido veiculo em 19/01/2012, conforme copia do Certificado de Registro de Veículo em anexo, ou seja, a partir desta data, a responsabilidade pelos atos praticados referente ao veiculo acima descritos são do Sr. Gelvan Batista da Silva, portador da Carteira de Identidade MG-16.147.203 e do CPF 013.578.876-55, residente e domiciliado a Rua Graciano Ribeiro, 69 – Boa Esperança, nesta cidade de São Gotardo/MG, CEP 38.800-000
Ainda, conforme documento em anexo extraído do site do Detran/MG, já existe junto a este órgão, comunicação da referida venda, ou seja, o recorrente cumpriu expressamente o teor do art. 134 do CTB, senão vejamos:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena