Recurso multa JARI Transferência
MARILDA GONÇALVES BARTOLOMEU COSTA, brasileira, casada, Professora de Autoescola, portadora da RG nº MG 7.606.010, inscrita no CPF nº 039.024.676-06, residente e domiciliada na Rua Julita Gomes Costa Rodrigues, 55, Dom Pedro I, CEP: 33.350-000, São José da Lapa/MG, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO
contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificações anexas, o que faz da seguinte forma.
I - DOS FATOS
Os Autos de Infração de n° AA04259140 e nº AA05316841 foram baseados no artigo 257, §2°, do CTB, qual seja, “Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar”, lavrada em 17/05/2015, na Rua Santa Cruz de Alves, Congonhas do Norte/MG.
O condutor do veículo, Elias Avelino dos Santos, foi autuado pelo art. 162, I, do CTB por pilotar “sem possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir” e pelo art. 230, V, também do CTB, por conduzir veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”.
O veículo autuado foi descrito como uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, ano 2000, Cor prata, e placa GWU-9186, licenciado em São José da Lapa/MG.
II - DO MÉRITO
II.1 – Tempestividade
Preliminarmente, é tempestiva o presente recurso, uma vez que a Notificação da da Autuação de Trânsito estipula o prazo para defesa da mesma até o dia 09 de julho de 2015.
II.2 – Do Direito ao Recurso
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