Recurso multa entre eixos
XXXXXXXXXXXX, empresa devidamente constituída, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, Cj José A F Fonseca, Ituverava, SP, CEP 14.500-000, onde receberá correspondências, representada pelo seu titular o Sr. XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXXX, vem através deste interpor recurso contra Auto de Infração de Transito, conforme notificação anexa, alegando em sua defesa o seguinte:
A empresa recebeu Notificação de Autuação de Infração de Transito, com AIT nº XXXXXXXXXX, Modelo de equipamento – Omega 2001MV – com data de emissão em 26/04/2012, na MG-190 – Km 21,50, município Monte Carmelo-MG, às 19h45min, pelo agente 0000515561, onde a medição aferida “Excesso Eixos” foi de 110,00 e “Medição Eixos” 6560 Kg, documento anexo.
O auto de infração supra foi amparado legalmente pelo Art. 231, V, do Código de Transito Brasileiro:
“Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:”
No mesmo dia, o veículo, foi autuado novamente na MG-223 – Km 13,80, município Monte Carmelo-MG, às 20h38min, pelo agente 0000511240 com AIT nº XXXXXXXXXXX, com o mesmo Modelo de equipamento – Omega 2001MV – porém desta vez o “Excesso Eixos” foi de 90,00 e a “Medição Eixos” foi de 6540,00 Kg (doc.1), ou seja, não há como confiar nas medições uma vez que em menos de uma hora houve grande diferença no peso entre eixos nas medições aferidas.
Outra falha notória que torna a Infração Plenamente Nula, é a falta da data de aferição do equipamento, exigência esta definida conforme Resolução CONTRAN nº 258 de 30/11/2007 e Portaria INMETRO nº 236 de 22 de