Defesa de autuação dnit
Auto de Infração nº
No dia ..., o veículo marca Volvo, placa ..., que transportava farelo de soja para a ..., foi autuado na Rodovia BR 365, Km 389, em Patos de Minas-MG, por transitar com excesso de peso no eixo.
Pois bem, em análise à Notificação do Auto de Infração n.º ..., verifica-se que a empresa autuada não pode ser responsabilizada pela infração em questão, pois conforme demonstra a Nota Fiscal n.º ... e o Ticket de Pesagem n.º ... anexos, no momento em que o veículo autuado saiu desta empresa, estava com o Peso Bruto Total de 73.500 Kg, portanto, dentro do limite regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro, que é de 77.700 Kg para o tipo do veículo em comento.
Não se pode olvidar que, a pesagem de veículos de carga é de fundamental importância para a preservação de um dos patrimônios públicos da maior importância para os governos e sociedade, que são as estradas. Considerando que em nosso país, o principal
meio de transporte se dá em cima do caminhão, sendo indiscutível a responsabilidade dos governos de preservar as rodovias, fiscalizando e coibindo o excesso de peso.
Todavia, há um grande conflito no que tange a pesagem do veículo por eixo ou conjunto de eixo e não pelo peso bruto total, tendo em vista que os fatores relacionados ao tipo de carga, movimentação da carga durante o trajeto, umidade, e distribuição, tornam efetivamente impossível a correta distribuição de pesos por eixo.
Fato que pode ser comprovado no caso vertente, pois comparando o peso dos quatro eixos do veículo, denominados no Auto de Infração como G1, G2, G3 e G4, o primeiro, o terceiro e o quarto eixo possuíam peso bem inferior do limite regulamentado pela Lei, no entanto, nota-se que a alteração do segundo eixo foi de 1060 Kg, diferença esta que pode ter sido atribuída devido a má distribuição do peso da carga por eixo. Recentemente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou uma Ação