DNIT
1ª FASE - Notificação de Autuação - NA
A operadora envia para o DNIT os registros fotográficos das infrações.
1
2
O registro da infração é feito e captado pela operadora.
OPERADORA
4
Após a pré-validação os dados voltam ao DNIT..
O DNIT contata o RENAINF para os procedimentos técnicos.
3
Envia a operadora os dados básicos para a pré-validação.
6
5
O DNIT valida as informações e gera as notificações, enviando aos Correios para a entrega.
O DNIT tem 30 dias para expedição da notificação de autuação, contar da datado cometimento da infração
7
Após o recebimento da NA, o proprietário do veículo tem 15 dias para informar o real infrator ou, impetrar defesa de autuação.
O DNIT julga a defesa de autuação. Caso sejam procedentes as alegações, a NA é cancelada e o usuário tem os pontos na CNH anulados. Caso sejam improcedentes, a NP é emitida.
2ª FASE - Notificação de Penalidade - NP
O infrator pode ainda impetrar recurso de penalidade junto da Autoridade de Trânsito.
Neste caso, o DNIT distribui para as JARI efetuarem o julgamento.
Junto da notificação de penalidade segue o boleto para o pagamento da multa.
Ocorrendo pagamento dentro do vencimento, o infrator tem 20% de desconto.
3ª FASE - Dívida Ativa
Caso não ocorra o pagamento da multa, o infrator será incluso no cadastro da Dívida Ativa da União, além do seu veículo ficar com pendência junto aos DETRANS
A partir de setembro o usuário poderá acompanhar todo o trâmite por meio do link DNIT CIDADÃO, no site da autarquia.