Excesso De Peso ANTT
Agência Nacional de Transportes Terrestres – JARI/ANTT
Renavam XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de XXXXXXXXXXXXX, à Rua XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de Caçapava do Sul – RS, em face da Notificação acima mencionada, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, dizer e requerer o que segue:
RECURSO DE TRÂNSITO
Face XXXXXXXXXXXXXXX, e, para tanto diz e requer o que segue:
É de ser declarada a nulidade do referido auto de infração porque inexistente a conduta tipificada na referida autuação, não sendo considerada a tolerância legal ao limite de carga, bem como equivocada a penalidade de multa imposta, eis que não se deve aplicar multa quando o excesso de peso não ultrapassar a tolerância legal, mas sim, determinar apenas o transbordo da carga.
Com efeito, a recorrente recebeu notificação de autuação imposta com base no Auto de Infração acima referido, onde consta tipificada a infração capitulada no art. 231, V do CTB, qual seja “Transitar com veículo com excesso de peso, admitido tolerância quando aferido pelo equipamento”.
Ou seja, o recorrente foi autuado porque havia um SUPOSTO excesso de cargA INEXISTENTE!
Contudo, a dita autuação, afora ter sido discricionária e ilegalmente aplicada, não merece prosperar, porquanto o veículo em tela não trafegava com excesso de peso, eis que desconsiderada a tolerância legal de 5% (cinco por cento) do Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Conforme se verifica na notificação, a fiscalização obrou em flagrante equívoco ao elaborar o cálculo de pesagem (limite x tolerância), porquanto, restou efetuado de maneira desconexa com o que determina as normas aplicáveis ao caso.
Segundo determina a Resolução Contran n° 104 de 21 de dezembro de 1999, mais precisamente em seu artigo 5°, existe uma margem de tolerância de cinco por cento (05,00 %) que deve ser levada em