Resolução n° 11
RESOLUÇÃO Nº 11, PUBLICADA NO D.O.U EM 25 DE OUTUBRO DE 2004
RETIFICADA EM 04/01/2005 E 16/06/2005
O objetivo desse trabalho é trazer aos alunos do curso de Logística o conhecimento sobre a Resolução Nº11, a qual se refere sobre a aprovação das Normas de Utilização das Rodovias Federais para o Transporte de Cargas Indivisíveis e Excedentes em peso e/ou dimensões para o transito de veículos especiais.
Seção I - Das Disposições Preliminares
As normas regulamentam o uso de rodovias federais por veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes pelo CTB (Código de Transito Brasileiro).
• Aplica-se às Rodovias Federais operadas sob regime de concessão ou delegação, atentando-se aos seus respectivos contratos.
• Atentar-se ao CTB, CONTRAN, Normas específicas e na falta destas as Normas Internacionais pertinentes.
• Veículo transportador de carga indivisível só poderá transitar em Rodovia Federal se oferecer completa segurança e estiver devidamente equipado.
Seção II - Das Definições
• Carga Indivisível é o mesmo que carga unitária, ela pode ser uma única peça ou um conjunto delas fixadas por rebites, solda ou qualquer outro processo que a torne uma peça acabada.
• Conjunto Transportador é a composição com a carga apoiada no veículo formado por semi-reboque, com veículo trator ou de tração ou de reboque.
• Combinação de Veículos é a composição com ou sem carga, formada por um reboque sendo tracionado por um ou mais veículos de tração.
• Comboio são 2 ou mais combinações realizando transporte simultâneo que são separados por uma distância mínima de 30m e máxima de 100 metros.
• Excessos de dimensões, é quando o tamanho ultrapassa os limites máximos admitidos pela legislação.
• Excesso de peso, quando ultrapassa o peso