Regimento Trt Rs
DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho na 4ª Região: I - o Tribunal Regional do Trabalho;
II - os Juízes do Trabalho.
Art. 2º O Tribunal Regional tem sede na cidade de Porto Alegre e jurisdição no território do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3° As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas na forma da lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal. (Artigo com redação alterada pelo Assento Regimental n. 02/2004 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 14/2004)
CAPÍTULO II
Da Organização do Tribunal
Art. 4º O Tribunal é composto por quarenta e oito Juízes, nomeados pelo Presidente da República, os quais terão o título de Desembargador do Trabalho, com atribuições e competências definidas na
Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento. (Artigo com redação alterada pelos
Assentos Regimentais n. 01/2008, 02/2011 e 01/2012 – aprovados, respectivamente, pelas Resoluções
Administrativas n. 11/2008, 08/2011 e 17/2012)
Art. 5º São órgãos do Tribunal: I - o Tribunal Pleno;
II - o Órgão Especial;
III I - as Seções Especializadas; IV - as Turmas;
V - a Presidência;
VI - a Corregedoria.
Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice- Presidente, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
Art. 7º O Tribunal Regional do Trabalho tem o tratamento de Egrégio Tribunal, e seus membros de
Excelência.
Parágrafo único. Os magistrados usarão vestes talares nas sessões, na forma e no modelo aprovados.
(Parágrafo único com redação alterada pelo Assento Regimental n. 01/2008 – aprovado pela Resolução
Administrativa n. 11/2008)
Art. 8º O Tribunal funciona em composição plena ou pelo Órgão Especial, na forma prevista por este
Regimento, e dividido em Seções Especializadas e Turmas.
Art. 9º Para efeitos legais e regimentais, a antigüidade dos Desembargadores será determinada: (Caput com redação alterada pelo Assento Regimental n. 01/2008 – aprovado pela Resolução