alteração
I – QUANDO SOLICITAR:
Sempre que desejar alterar alguma característica de fábrica do veículo (espécie, tipo, carroceria ou monobloco, combustível, eixo suplementar, modelo/versão, cor, capacidade/potência/cilindrada, estrutura e sistemas de segurança).
II- OBJETIVO:
Alterar, na base local, o cadastro de registro do veículo referente à sua característica de fábrica e expedir novo CRV/CRLV.
III – REQUISITOS:
Inexistência de débitos vencidos (Multas, Taxas, DPVAT e IPVA).
Inexistência de bloqueio judicial, bloqueio administrativo e/ou acidente de trânsito de média e grande monta.
Inexistência de registro de roubo ou furto no RENAVAM.
IV - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO:
CRV (original).
Vistoria no DETRAN antes da alteração.
Laudo de Perícia Técnica (LPT) do ICRIM, exceto para alteração na cor.
V - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO VEÍCULO:
Autorização para alteração de característica do veículo, expedida pelo chefe da Ciretran ou Coordenador de Veículo.
Vistoria do DETRAN/MA – depois da alteração.
Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição credenciada pelo DETRAN/MA ou outro DETRAN, exceto quando da alteração de cor;
Mudança de Cor:
Autorização do Órgão Executivo de Trânsito para a mudança de cor.
Nota Fiscal de prestação de serviço, e/ou declaração do proprietário que mudou a cor do veículo.
Alteração de Carroceria:
Nota fiscal do vendedor ou fabricante/recibo do vendedor, fabricante ou proprietário anterior/propriedade e recibo da firma que executou o serviço.
Mudança de Combustível:
De Álcool ou Gasolina para Diesel
Nota Fiscal do Motor, e/ou Nota Fiscal dos componentes utilizados, ou Recibo de Comprovação de Origem do Motor. Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração de quem efetuou a troca de componentes, ou a substituição do motor;
Informações:
Somente serão registrados, licenciados e emplacados, com