Recurso Multa de trânsito Art. 281*I
Eu, Fulano de Tal, Casado, aposentado, RG nº 000000000000,CPF 0000000000, CNH nº 0000000, residente na rua Tal, nº 418, Bairro Centro, na cidade de Charqueadas, venho perante Vossa Senhoria, com o devido respeito e lisura, apresentar tempestivamente, Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente. O Auto de Infração de nº E010300056, foi baseado no artigo 218*I - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento), lavrada em 18/04/2013, na ERS 401 KM 10,400, às 12:56:061hs, no município de São Jerônimo, RS. A velocidade limite para aquele trecho da via era de 50 Km/h e a velocidade medida foi de 63 Km/h, ultrapassando em 7,0 Km/h a tolerância máxima da rodovia. Vale ressaltar que o condutor jamais cometeu infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses e a referida infração trata-se de natureza média, desta forma poderão impor a penalidade de advertência por escrito, conforme dispõe o art. 267, in verbis:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Diante de todo o exarado, requer-se o PROVIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente. Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal, sob pena de nulidade.