Recurso inominado
Processo nº:
, nos autos da Ação Indenizatória que move em face de , irresignado, data vênia, com a R. Sentença de fls., que julgou improcedente o pleito autoral em relação a condenação por dano moral, vem tempestivamente, oferecer
RECURSO INOMINADO
conforme as razões em anexo, cuja juntada, admissão e remessa ao Conselho Recursal requer que V. Exa. digne determinar após cumprimento das formalidades legais, como medida da mais lídima Justiça.
Outrossim, o autor, afirma, sob as penas da Lei e de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, que não se acha em condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do seu próprio sustento e ou de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, sendo o que ora requer (documentos juntados: afirmação de pobreza, declaração de patrocínio gratuito).
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2012.
Gabriel Almeida de Castro
OAB/RJ 162.402.
Razões De Recurso
Processo nº: 0277643-26.2012.8.19.0001
Recorrente: Antonio Pereira dos Santos
Recorrido: Claro BCP Telecomunicações
Egrégio Conselho Recursal
Da Tempestividade
Indubitável e inconteste a tempestividade do presente recurso, tendo em vista que a r. sentença impugnada, foi proferida dia 24/10/2012, quarta-feira, iniciando o primeiro dia do prazo em 03/112012, sábado. Sendo de 10 dias o prazo para a interposição de Recurso Inominado, tempestiva será a interposição até o dia 05/11/2012, segunda-feira.
Da Sentença Impugnada
Foi prolatada sentença nos seguintes termos:
“ Por muitas vezes, o consumidor realmente não tem determinada expectativa atendida, sem que isso exceda o que se tem por