Recurso inominado
PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE SANTA ROSA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo n.º
Nome da parte, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, o qual move em face de , igualmente qualificado, vem, no prazo legal, através de seu advogado firmatário, à presença de Vossa Excelência para interpor o presente RECURSO INOMINADO, ex vi artigos 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, por não se conformar a suplicante com a respeitável decisão, que julgara improcedentes os pedidos do autor contidos na ação e procedente o pedido contraposto formulado pelo réu, requerendo, então, a reforma, consoante as razões de fato e de direito pospostas (Lei nº 9.099/95, art. 42).
Igualmente, requer seja o presente Recurso recebido no seu regular efeito devolutivo, concedendo-se o efeito suspensivo, por se tratar de decisão que pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 43, Lei nº 9.099/95), intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta escrita (artigo 42, 2º, Lei 9099/95), no prazo legal, bem como requer, ainda, a remessa dos autos à respectiva turma recursal para apreciação e julgamento.
Por fim, informa não efetuar o preparo, tendo em vista ser beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Termos em que
Pede deferimento.
Santa Rosa, 26 de junho de 2015.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA COMARCA DE SANTA ROSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
RECORRENTE:
RECORRIDO:
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
ILÚSTRES JULGADORES:
1 – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO
Trata-se de sentença proferida pela Juíza Leiga de primeiro grau, homolada pela Magistrada Presidente do Juizado Especial Cível, da qual restou decisão de improcedência dos pedidos formulados pelo recorrente, acolhendo o pedido contraposto do recorrido, oportuno se mostra a interposição deste recurso inominado, haja vista ser o recurso cabível contra sentença de primeiro grau do Juizado Especial Cível, bem como por ser