Recurso inominado
Processo n.º: 2012.01.01111/X
Ação Indenizatória c/c Danos Morais
MARCIANA DE JESUS, já qualificada, por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional..., onde recebe intimações, nos autos do processo que lhe move AVIAÇÃO PIAUÍ LTDA, vem à presença de Vossa Excelência, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença fls...., recorrer, com amparo no artigo 41 da Lei 9.099, de 26.9.95, para o Egrégio Colégio Recursal deste Juizado, na conformidade das inclusas razões.
Requer, para tanto, seja o presente recurso regularmente recebido e processado.
Termos em que
p. deferimento.
Brasília, 12 de julho de 2012.
ADVOGADO OAB nº...
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RAZÕES DO RECURSO
Processo n.º: 2012.01.01111/X
Ação Indenizatória c/c Danos Morais
Recorrente: MARCIANA DE JESUS
Recorrida: AVIAÇÃO PIAUÍ LTDA
COLENDA TURMA
Eméritos Julgadores
I- DOS FATOS
Em outubro de 2011, a Recorrente ajuizou Ação de Ressarcimento c/c Danos Morais, pois comprou passagem de ônibus na Rodoviária Interestadual de Brasília/DF, referente ao trecho Brasília/Piauí no valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais). Na data da referida compra, a Recorrente foi informada que teria direito a levar 30 (trinta) Kg de bagagem, porém, não pôde embarcar com a mercadoria que levava, mesmo tendo uma pesagem menor. Impossibilitada de embarcar pela Requerida, cuja sede é em Taguatinga/DF, a Requerente comprou passagem em outra empresa juntamente com sua filha, desembolsando o valor de R$ 134,08 (cento e trinta e quatro reais e oito centavos), para conseguir chegar ao seu destino.
A Recorrente requereu o ressarcimento da quantia paga à empresa, mas nunca obteve resposta, motivo pelo qual em janeiro de 2012, ajuizou a referida ação.
Rejeitada