recurso inominado
Proc. nº: 0001065-79.2014.8.05.0113
DENILTON DE JESUS SANTOS, já qualificado na inicial, por seu advogado que esta subscreve, com domicílio profissional constante no rodapé deste documento, onde recebe notificações e intimações judiciais, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, movida em face da COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, vem interpor RECURSO INOMINADO à sentença de mérito, com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Requer, de princípio, a intimação da parte Ré para apresentar contrarrazões no prazo legal e, por fim, o envio dos autos ao E. Colégio Recursal para conhecimento e processamento do presente recurso, onde se espera seja o mesmo provido para reformar a r. sentença recorrida.
Tendo em vista que o Autor não têm condições de suportar ao pagamento das custas sem prejuízo próprio e de sua família, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50 e suas alterações requer, ainda, os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
“EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se “pobre nos termos da lei‟, desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal.”.
Posto Isto, pugna desde logo pelo