Recurso inominado
Processo de origem nº
Autor:
Réu: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
, menor impúbere, representado por sua genitora Maria Helena Martins Galdino, nos autos da ação ordinária em que contende contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS vem, mui respeitosamente, à insigne presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por seus procuradores in fine assinados, opor o presente
RECURSO INOMINADO
pelo que requer sejam recebidas a fim de serem remetidas à Egrégia Turma Recursal, para que reapreciando a matéria, com base nas razões recursais, haverá de reformar a r. sentença ora recorrida.
Termos em que, Pede deferimento.
Catalão/GO, 13 de Novembro de 2012.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS – JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE GOIÁS
PROCESSO DE ORIGEM Nº 0004904-54.2012.4.01.3500
RECORRENTE: GABRIEL MARTINS MEIRELES
RECORRIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMÉRITA TURMA RECURSAL,
DOUTOS JULGADORES.
I – DOS FATOS Trata-se de recurso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de beneficio de auxílio reclusão com conversão em pensão por morte, devida a dependente, in casu, filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade, em que teve como fundamento a perda da qualidade de segurado, em virtude de não ter ficado evidenciado o desemprego do pai do Recorrente, até a data de sua reclusão. A Douta Sentença prolatada pelo MM. Juiz a quo, contudo deve ser reformada pelos fundamentos a seguir expostos:
II – DO DIREITO Com efeito, na r. sentença, o Douto Magistrado, reconheceu a qualidade de dependente do Recorrente, já que este é menor de 21 (vinte e um) anos de idade, e comprovado está nos autos, por meio da Certidão de