Recurso Inominado
GRERJ ELETRÔNICA Nº 90428921380-09
Processo nº: 0491121-56.2011.8.19.0001
GLOBEX UTILIDADES S.A. nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA em epígrafe que lhe é movida por ALEXANDRA DA SILVA PENEDO não se conformando, data venia, com a r. sentença proferida por Vossa Excelência, vem, por seu advogado infra-assinado, em conformidade com a regra posta no Artigo 42 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente RECURSO INOMINADO, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos em anexo, requerendo que após cumpridas as formalidades legais, seja encaminhado à Turma Recursal para o fim de se reformar a r. Sentença ora recorrida.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2012.
Priscila dos Santos Ribeiro
OAB/RJ 148.511
RECORRENTE: GLOBEX UTILIDADES S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRA DA SILVA PENEDO
XII Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – PIEDADE - RJ
RAZÕES DA RECORRENTE
EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL
SÍNTESE DA DEMANDA
A recorrida ingressou com a demanda aduzindo em sua exordial que foi realizado protesto indevido em seu nome; buscou (i) a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de ofício aos cadastros restritivos de crédito e ao 3º Ofício de Protesto de Títulos; (ii) a declaração de nulidade das cobranças com o cancelamento do débito e (iii) indenização a título de danos morais.
Em contestação a recorrente suscitou preliminarmente sua ilegitimidade passiva, uma vez que a cobrança foi efetuada pela AUCAD ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, ao adentrar no mérito, ressaltou a ausência de nexo causal, vez que não praticou qualquer conduta lesiva ao recorrido que pudesse ensejar em indenização, requerendo assim a improcedência do pleito em sua totalidade.
Por conseguinte, foi proferida sentença, pelo d. juízo, ocasião em que foi julgado