Recurso inominado
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO 8° JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX
SÉRGIO FRANÇA, já qualificado nos autos da Ação epigrafada XY – já qualificado nestes autos da Ação epigrafada onde contende em face do INSS / INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL daqui parte Ré – estando dali inconformado com a r. Sentença de Improcedência, vem, por meio de sua advogada in fine, tempestivamente apresentar: RECURSO INOMINADO na forma das razões em anexo. Pelo que requer que seja decretado: a) a REMESSA do presente recurso à turma recursal competente. b) o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, de promoção do acesso a Justiça ao hipossuficiente, para patrocinar os seus interesses nesta demanda. (declaração de hipossuficiência juntada aos autos). Insta salientar que a gratuidade é direito supra constitucional como é o da vida, o acesso à Justiça há de ser facilitado a todo cidadão e pessoa em suas variadas concepções jurídicas. Assegurado esse direito a quem afirma não ter condições de suportar as despesas processuais sem reflexos negativos à própria manutenção. Haja vista que o autor, não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, na forma da lei 1060/50 e da Carta Magna. Nestes Termos Pede Deferimento. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2012. __________________________________ Dra Bianca Coelho Esteves dos Santos OAB/RJ XXXXXXXXXXXXXXXXX __________________________________________________________________________________________
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL RELATOR DA ____ TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL / RIO DE JANEIRO.
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO Recorrente: SÉRGIO FRANÇA Recorridos: INSS / Instituto Nacional do Seguro Social Processo de origem n° 0013281-49.2010.4.02.5151 E. Julgadores da Turma