Bens juridicos
Introdução ao estudo dos Bens:
Neste momento do curso, passamos a estudar o objeto do direito. Objeto deriva de OB + JECTUM que significa algo exterior ao sujeito. Toda relação jurídica requer um objeto, e este por sua vez pode ser um bem ou um serviço.
Diferença entre Bem e Coisa:
Existem autores minoritários que defendem não existir diferença entre coisa e bem. No entanto a doutrina amplamente majoritária diferencia estes institutos. Existem duas correntes sobre o assunto, a primeira entende que coisa é gênero do qual o bem é a espécie. A segunda corrente entende o contrário, bem como gênero e coisa como espécie. De qualquer forma a diferença que se faz é a possibilidade de ter um valor econômico e também ser suscetível de apropriação.
1ª Classificação: Dos bens classificados em si mesmos:
Esta é a classificação mais importante porque estuda a natureza dos bens.
a) Bens Imóveis:
• Imóveis por natureza (solo (ex. indiscutível), espaço aéreo correspondente (ex. discutível) – art. 79 CC.
• Imóveis por acessão (aderência) (art.79 CC)
Art. 79 CC - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
▪ Natural (ocorre diretamente da natureza – ex: árvore, ilha, etc.)
▪ Artificial (provém da indústria, do trabalho do homem – ex: ponte, casa,