Vitimologia
A vitimologia é assunto que vem atraindo a atenção e o interesse dos que militam na área da criminologia, dos que se dedicam à pesquisa e reflexão sobre o problema do crime e da criminalidade . “Surge, assim , a vitima , diz Roque de Brito Alves, como personagem tão importante como o delinqüente no fato delituoso e não simplesmente ou formalmente como o ofendido ou sujeito passivo do crime ,porém como algo necessário à estrutura do delito, como igualmente causadora, provocadora ou colaboradora da conduta criminosa” (1986, p.92).
Existem classificações dos criminosos, e assim também como as classificações das Vítimas. E incluem os seus tipos de vítimas:
I)- Vitimas puramentes fortuitas, de fatos causais ( É que cujo ato vitimógeno se dá por exlusiva força de condições ambientais).
II)-Vitimas diretas ou Indiretas(é a vitima que de forma direta ou indireta concorrem para a ação criminosa, pré –dispõem-se a ela e chegam a buscá-la ou provocá-la ou seja o ato vitimógeno se dá em grande parte das condições internas da pessoa).
As classificações vitimógenas dos criminosos prevêem os ocasionais e aqueles que praticam a ação criminosa por sua própria força de condições e tendências internas.
À guisa de exemplo, Mendelsohm, citado por Carneiro Leão em seu trabalho sobre vítima, apresentado no II Congresso Brasileiro de Criminologia(Londrina, 1987).
“Trás a interessante classificação das vítimas , bem analisada por Neuman: a)-vitima inteiramente inocente ou vitima ideal; b)-vitima de culpabilidade menor ou por ignorância ; c)-vitima tão culpável quanto o infrator; d)-vítima mais culpada; e)-Vitima unicamente culpada;
Apresentando o então grupo das vítimas:
G1- A vitima provocadora ( é aquela que, com sua conduta, incita ou provoca outrem a cometer a ilicitude penal ). (Ex: homicídios passionais, são típicos, em que muitas vezes os agentes