Recurso inominado
EXMO. JUIZ DO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Processo nº 0013596-19.2014.8.19.0208
MAIARA LOUZADA CARNEIRO, pelo advogado devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, nos autos da ação indenizatória em que figura como ré a CONSTRUTORA TENDA S/A, interpor RECURSO
INOMINADO ao Egrégio Conselho Recursal, conforme as razões anexas. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que é juridicamente pobre e não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme afirmação de pobreza, contracheque e informações da Receita Federal anexas.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se verifica na ata de audiência de fl. 133, a r. sentença teve sua publicação no último dia 28/07/2014. A ora recorrente opôs recurso de embargos de declaração no dia 30/07/2014 (fls.
141/143) – suspendendo-se o prazo recursal.
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Nei Almeida Santos, advogado
A decisão ora hostilizada teve sua publicação no último dia 07 de agosto de 2014, início do restante do prazo recursal de 8 dias.
Assim, este recurso está sendo interposto tempestivamente.
NTPD
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014.
Nei Almeida Santos (OAB/RJ 62.927)
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Nei Almeida Santos, advogado
RECURSO INOMINADO
Recorrente: MAIARA LOUZADA CARNEIRO
Recorrida: CONSTRUTORA TENDA S/A
Egrégia Turma Recursal,
Data venia, a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deve ser reformada, posto que não aplicou o direito de forma a tornar equilibrada a relação entre as partes.
Pelo que se verifica nos autos, a recorrente vem pugnando pela indenização dos valores que poderiam ser auferidos caso tivesse havido a entrega do imóvel na data aprazada pela construtora/recorrida. Requereu, também, que uma famigerada taxa de manutenção de cadastro fosse considerada ilegal, já que jamais contratou