RECURSO INOMINADO
Processo nº.
000/3.00.0000000-7
IMPERIAL SISTEMAS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infraescrito, ut instrumento particular de procuração já incluso, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, dizer que, não se conformando, venia concessa, com a respeitável sentença, dela quer recorrer, como de fato recorre, mediante
RECURSO INOMINADO
requerendo, desde já, cumpridas as preliminares formalidades processuais, sejam os autos, com as razões que acompanham o presente, remetidos à Superior Instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
Petrópolis, 18 de junho de 2014.
Advogado (a) OAB-RS
COLENDA TURMA JULGADORA
EMINENTES JULGADORES
Processo nº. 000/3.00.0000000-7
RECORRENTE: Imperial Sistemas
RECORRIDO: Pedro Antônio Bragança VARA DE ORIGEM: Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis - RS
1 - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
2 – DAS RAZÕES DO PRESENTE RECURSO:
A respeitável sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação, condenado à Recorrente em rescindir o contrato de veiculação de anúncio em guia telefônico virtual e criação do site, condenada a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados durante o período da contratação (13 de fevereiro de 2012 até os dias de hoje). Além disso, determinou o pagamento de indenização a título de danos morais ao Recorrido do valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Todavia, tal decisão merece ser modificada, conforme passaremos a demonstrar.
Destarte, conforme informado em sede de memoriais e comprovado pelos documentos juntados aos autos, o acordo