Recurso Inominado
Processo nº
********, nos autos da Ação de Indenização promovida em face de BANCO *******************, vem, respeitosamente, nos termos do arrazoado em anexo, interpor
R E C U R S O
Inominado, requerendo sejam os mesmos recebidos e, uma vez cumpridas as formalidades de estilo, encaminhados à Superior Instância, para o reexame da matéria.
I – PRELIMINARMENTE
I.1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos exatos e precisos termos dos artigos 2º, parágrafo único e 4º da Lei nº 1.060/50, declara a Recorrente não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Como se depreende do aresto a seguir, o benefício de assistência judiciária gratuita, pode ser requerido a qualquer momento. Vejamos:
“Assistência Judiciária. Indeferimento na sentença de Primeira Instância. Preenchimento dos requisitos no prazo para pagamento das custas. Deferimento, posto que o benefício pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive na execução. Inexistência de violação à coisa julgada pela característica do instituto subordinado à condição rebus sic stantibus”.
(TRT/SP 46.492/97, Valentin Carrion, Ac. 9ª T. 11.599/98).
Requer, outrossim, a juntada da declaração de rendas, apresentada pelo Recorrente à Receita Federal.
Posto isto, uma vez que preenchidos todos os requisitos dos artigos 2º, parágrafo único e 4º da Lei nº 10060/50, requer a V.Exª a CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, determinando o processamento do recurso, com a intimação da Recorrida para apresentação das contra-razões, com a remessa posterior ao Egrégio Conselho Recursal.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, ********************
Advogado
OAB/RJ-
RAZÕES DE RECORRER
PELO RECORRENTE:
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EGRÉGIA