Recurso Inominado
Termos em que pede deferimento.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL RAZÕES RECURSAIS PELO AUTOR
RECORRENTE: BELTRANO DE TAL RECORRIDA: ABC TELEFONIA CELULAR S.A. ORIGEM: MM. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESPÉCIE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO: 001/3.10.00000000-1 (ORIGEM)
EMINENTES JULGADORES:
I – DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Embora o recorrente seja SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, não dispõe de condições de arcar com eventuais custas processuais, por receber líquidos mensais R$ 1.468,15 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), conforme comprova contra-cheque anexo. Para tanto, solicita a concessão do beneficio da AJG, uma vez que a jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal de Justiça assim determina:
“EMENTA: (...) Concede-se o benefício da gratuidade judiciária à parte que comprova receber renda inferior a dez salários mínimos mensais. [AI Nº 70027462613, TJRS j. 27/11/2008]” “EMENTA: (...) LIMITE JURISPRUDENCIAL DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS LÍQUIDOS A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA AJG. [ED Nº 71001945815, 3ª TRC, TJRS, J. 18/12/2008)” Assim, requer desde já seja deferido ao ora recorrente o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, com posterior processamento do recurso e seu total provimento.
II – DA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS