Recurso Infra O De Transito
Eu XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXXXXX, SSP-MG, CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado no município de Uberaba-MG, à Praça Rui Barbosa nº. 132, Centro, vem, respeitosamente, à presença de V.Sª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Recorrente é condutor do veículo NISSAN TIIDA, chassi 3N1YA2CFF1AL370000, cor prata, ano/modelo 2009/2010, placa NAF-1300, código Renavam 00285250550, o qual foi notificado, via postal, por infração ao artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme AIT de nº B155287301 e NOTIFICAÇÂO com número de processamento 5974954, falta esta de natureza média com penalidade de multa, senão vejamos:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até
20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
Reconheço que cometi a infração constante na Notificação em anexo, porém como se pode vislumbrar em meu prontuário, sou devidamente habilitado, costumeiro respeitador e cumpridor de todas as leis de trânsito, com registro de cometimento de apenas uma infração de trânsito nos treze anos de habilitação.
Diante disso, solicito desse egrégio órgão julgador, que a penalidade a mim imposta seja convertida em ADVERTÊNCIA, conforme dita o artigo 267 do CTB, eis que o citado dispositivo legal possibilita a V.Sª. que aplique ao condutor/proprietário do veículo a determinação de conversão da presente infração/multa de trânsito em advertência por escrito de modo que a mesma tenha caráter educativo/paliativo, caso a infração de trânsito seja leve (03 Pontos) ou média (04 Pontos), e desde que o condutor ou proprietário do veículo não seja