recurso especial
APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXX
RECORRENTE: Mério
RECORRIDA: Plínio
MÉRIO, por seu Procurador infra assinado, nos autos de REINTEGRAÇAO DE POSSE, movidos por PLÍNIO, inconformado, data maxima venia, com o v. acórdão prolatado em apelação cível, vem interpor RECURSO ESPECIAL para apreciação do COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fulcro no art. 105, III, a da Constituição Federal; art. 541 e ss. do CPC, e arts. 255 a 257 do RISTJ, com as razões em anexo, requerendo a Vossa Excelência que se digne recebê-las, processá-las e fazê-las subir à mencionada Corte, na forma da lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Maringá, 09 de setembro de 2014.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/PR XXXXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ORIGEM: 2ª CÂMARA CÍVEL - TJPR
APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXXX
RECORRENTE: MÉRIO
RECORRIDA: PLÍNIO
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Colenda Turma Julgadora:
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, impõe-se a reforma do v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
I. DOS FATOS:
O recorrido aforou ação de Reintegração de viPosse contra o Recorrente visando recuperar o domínio sobre o bem, objeto do litígio, alegando que fora impedido de exercer suas prerrogativas e direitos sob o mesmo.
Em sede de contestação, o Réu, ora Recorrente, alegou ser o Autor parte ilegítima para propor a referida demanda, tendo em vista que a propriedade do bem reclamado pertencia ao pai deste, sendo assim, faltava-lhe legitimidade ativa, prerrogativa esta pertencente apenas ao proprietário.
Em oposição, o Recorrido afirmou obter a referida legitimidade para reclamar o imóvel, tendo em vista que teria celebrado contrato de comodato com seu genitor, exercendo, pois, a posse sob o bem de