Recurso Especial

423 palavras 2 páginas
– O MERO ENVIO DE COBRANÇA NÃO GERA DANO MORAL.
(tese subsidiária)

Como vastamente encontrado no ordenamento jurídico e doutrina pátrios, para se responsabilizar alguém é preciso que estejam presentes, sem exceção, um comportamento ilícito, um dano, assim como que seja observado o nexo de causalidade entre a referida conduta e o resultado produzido.

No caso em exame, sendo patente a ausência de qualquer conduta ilícita da Ré, evidente que o pedido de indenização a título de dano moral não merece prosperar.

Afirma o Autor que recebeu cobrança indevida referente à cobrança da fatura com vencimento em dezembro de 201.

Todavia, ainda que não o fosse, o fato de cobrança ser sido gerada não incide indenização por dano moral, ainda que a cobrança decorra da falta de utilização do serviço prestado. Tal fato pode, eventualmente, gerar um aborrecimento, o que faz parte dos desprazeres da vida cotidiana em sociedade.

Neste sentido, a jurisprudência de nossos tribunais é categórica, sendo oportuno colacionar a exemplar decisão:

“Cumpre salientar que o autor busca a declaração da inexistência de débito e indenização por abalo moral causado pela requerida ao cortar o uso da linha móvel celular.
A ação improcede. Dou as razões de decidir nesse sentido.
Quanto a declaração da inexistência de débito (art. 4º, I, do CPC), desnecessário qualquer provimento na medida em que, apesar da comunicação de fl. 36, tal débito já estava quitado. E no próprio documento consta que, em caso de quitação, era para o consumidor desconsiderar aquele aviso, situação comum e normal que não gera qualquer direito ou abalo moral. Tanto não houve problemas que não foi emitido reaviso e não houve cadastramento nos serviços de proteção ao crédito. Se houve equívoco no lançamento da quitação, não gerou direitos ao consumidor já que prejuízo algum ocorreu.” (Apelação Cível Nº 70030158976, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,

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