Recurso Especial
Processo n. 2008.61.83.001076-2
Apelação Cível nº 0001076-37.2008.4.03.6183/SP
Recorrente: JOÃO DE DEUS
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JOÃO DE DEUS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, não se conformando com o venerando acórdão de fls., vêm interpor RECURSO ESPECIAL para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, alínea “c” da Constituição Federal c/c Art. 496, inciso VI do CPC, de acordo com as inclusas razões:
Requer, portanto, que o presente recurso seja recebido e regularmente processado.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 04 de JULHO de 2011.
Janduí Paulino de Melo OAB/SP n. 238.467 Maria Alice Silva de Deus OAB/SP 192.159
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Processo n. 2008.61.83.001076-2
Apelação Cível nº 0001076-37.2008.4.03.6183/SP
Recorrente: JOÃO DE DEUS
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SUBSECRETARIA DA 08ª TURMA
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
Em síntese, o presente recurso merece ser conhecido e provido, nos termos do artigo 105, inciso III, letra "C" da Constituição Federal combinado com o artigo 496, inciso VI do Código de Processo Civil, para que seja reformado o v. Acórdão n. 0001076-37.2008.4.03.6183/SP, proferido pela 08ª Turma do TRF da 3ª Região, que, por unanimidade, negou provimento à apelação, haja vista que deu à lei federal uma interpretação diversa daquela dada pelo colendo STJ. Senão, veja-se:
RESUMO DA LIDE
Conforme demonstram os autos, o recorrente ingressou com a presente ação, alegando que, desde 25/09/1951 passou a verter contribuições para a Previdência Social, exercendo