Recurso especial e recurso extraordinário cpc
O presente trabalho aborda três temas de relevância no ordenamento jurídico: os Recursos Especiais e Extraordinários, a Execução contra a Fazenda Pública e a Insolvência Civil. Uma das Modalidades mais importantes do gênero denominado “recursos excepcionais”, o recurso especial, interponível para o Superior Tribunal de Justiça, e o recurso extraordinário, cabível para o Supremo Tribunal Federal, estão regulados em conjunto no CPC, nos arts. 541 a 545. O Código de Processo Civil não se preocupou em estabelecer quais os casos de cabimento desses recursos, já que tais hipóteses estão enumeradas na Constituição da República.
E ainda, nosso regime jurídico, a fim de evitar os males de um conflito entre os “Poderes” do Estado (no caso em tela, entre o Executivo e o Judiciário), estabelece, com sede constitucional, um sistema diferenciado para a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Nesse caso, terá o pólo passivo apenas pessoas jurídicas de direito público, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e as suas respectivas autarquias.
Já a insolvência será caracterizada toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Pode-se definir a execução coletiva ou concursal como o processo que se observa quando existe um patrimônio que há de responder por um conjunto de dívidas, constitutivas de outros tantos créditos em favor de uma pluralidade de credores, e é insuficiente, no momento, para satisfazer a todos esses créditos em sua integralidade. Assim, o presente trabalho tem por objetivo abordar os referidos temas utilizando-se da doutrina, sem, no entanto, esgotar o assunto.
2 RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Modalidades mais importantes do gênero denominado “recursos excepcionais”, o recurso especial, interponível para o Superior Tribunal de Justiça, e o recurso extraordinário, cabível para o Supremo Tribunal Federal, estão regulados em conjunto no CPC, nos arts. 541 a