Civil
O caráter de excepcionalidade deveria ser o destaque dos recursos dirigidos aos tribunais superiores, principalmente tratando-se do Supremo Tribunal Federal. No trilho dos Estados Unidos da América, que nos serviu de modelo, adotado em nossa primeira Constituição Federal, de 1891. Naquele país, a Suprema Corte julga apenas as questões federais de alta relevância, depois de admitir o writ of certiorari. Enquanto são julgados menos de 200 (duzentos) recursos por ano nos EUA, no Brasil são apreciados e julgados por nossa corte maior mais de 20.000 (vinte mil) no ano. Nesse, surgiu o hábito do esgotamento de todas as instâncias, ordinárias e extraordinárias, de todos os recursos, incluídos os embargos de declaração perante acórdãos claros. A Emenda Constitucional nº 45 de 2004, ao estabelecer a exigência da repercussão geral para casos de admissão de recurso extraordinário, somando-se às