Recurso em sentido estrito
PROCESSO NÚMERO
CAIO TICIO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve, não conformado com a r. decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
xxx, 06 de Maio de 2013
Advogado - OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: CAIO TICIO
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Julgadores,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma da respeitável decisão que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir aduzidas:
Dos Fatos
CAIO TÍCIO, na data de 29 de abril de 2013, foi pronunciado após ter sido denunciado pelo Ilustre Promotor de Justiça pela conduta descrita no artigo 121, do Código Penal, por ter supostamente cometido crime de homicídio doloso contra Mévio Justiniano.
Do Direito
Destaco não existir nos autos, nenhuma testemunha ocular quanto ao cometimento do delito, bem como não há provas suficientes da autoria e materialidade do delito, eis que o corpo da vítima não foi encontrado.
Assim sendo, não seria correto imputar a autoria ao acusado, exatamente pela ausência do conjunto probatório. Uma vez não existir provas contra o ora acusado, este deveria ser impronunciado.
Do Pedido
Diante de todo o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se o réu como medida de inteira justiça.
xxx, 06 de Maio de 2013.