Recurso Em Sentido Estrito
Autos do processo nº 180/2009
LOIUS IGNASIO MOLUSCO POPULAR, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 1.234.567-8 SSP/PR, CPF/MF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua dos Políticos, nº 171, Bairro Nazaré, Comarca de Cidade de Medianeira PR, por seu advogado que ao final assina com procuração em anexo, com escritório profissional na Av. Brasília, nº 9999, na cidade e comarca de Medianeira PR, inconformado com a respeitável decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer após manifestação ministerial seja realizado o juízo de retratação nos termos do Art. 589 CPP. Caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Medianeira, 29 de outubro de 2014.
Advogado
OAB/PR 2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DO PARANÁ
AUTOS NA ORIGEM Nº 180/2009
COMARCA: VARA DO TRIBUBAL DO JURI DE MEDIANEIRA PR
RECORRENTE: LOUIS IGNASIO MOLUSCO POPULAR
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
RAZÕES DE CURSO EM SENTIDO ESTRITO
LOIUS IGNASIO MOLUSCO POPULAR, devidamente qualificado no presente recurso, por seu advogado vem apresentar RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 588 do CPP, que o faz nos seguintes termos:
DOS FATOS
Segundo a denúncia, eu o recorrente ao retornar pra casa do bar onde se encontrava encontrou sua esposa e a vítima em sua cama, sendo que desferiu 5 disparos com uma arma revolver marca COLT, calibre 44, de forma que impossibilitou a defesa da vítima, e que foi causa suficiente de sua morte
Por esse motivo, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do