Recurso em sentido estrito
Autos do processo nº XXXX
JERUSA (SOBRENOME), já qualificada nos autos de nº em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por sua advogada signatária, inconformada com a decisão de pronúncia, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
requerendo seja o mesmo recebido e processado o presente recurso, e, caso Vossa Excelência entenda que seja mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões, como incurso no art. 589 do Código de Processo Penal.
Nesses termos,
Pede deferimento.
(Cidade, Estado), XX de XX de XXXX.
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(Nome advogado)
OAB/PR – Nº XXXX
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO Nº XXXX
RECORRENTE: JERUSA (SOBRENOME)
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
I – DOS FATOS A ré JERUSA foi pronunciada como incurso nas penas do art. 121 c/c art. 18, I parte final, ambos do Código Penal, porque no dia XX, na estrada XX, por volta das XX horas, transitando em uma via de mão dupla, abaixo da velocidade permitida, atinge a vítima DIOGO em uma tentativa de ultrapassagem sem o uso da seta luminosa. Diogo que conduzia sua moto em sentido oposto a Recorrente, encontrava-se em alta velocidade na hora da colisão, vindo a falecer no local mesmo com a imediata prestação de socorro, chamado pela ré e testemunhas. Logo após as investigações, instaurou-se o Inquérito Policial, e assim o Ministério Público ofereceu denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática de homicídio doloso