Recurso em sentido estrito
Processo nº
ANITA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, com fulcro no artigo 581, IV do Código de Processo Penal, tendo em vista a decisão de PRONUNCIA, apresentar RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer seja remetido o presente Recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que, requerendo seja recebido e processado o recurso, com as inclusas razões.
Pede Deferimento.
São Paulo, ....... de........ de 2008.
Advogado
OAB/SP. nº.
RAZÕES
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: ANITA.
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº.........
Meritíssimo Juiz
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Não se conformando com a respeitável decisão dela vem recorrer, aguardando sua reforma, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS A Recorrente, parteira de profissão está sendo processada pelo delito capitulado no artigo 126 do Código Penal, por ter supostamente praticado aborto em Analice. A Recorrente confessou a maneira abortiva, tanto na fase policial como na judicial. Contudo, Analice não foi submetida a exame de corpo de delito, para comprovação da materialidade do fato. Finda a instrução preliminar, o Magistrado, baseado na confissão da Recorrente, pronunciou-a, para que ela seja submetida a julgamento por júri popular.
DO DIREITO
Com efeito, tal decisão deve ser reformada, pois, evidente que viola dispositivo de Lei Federal, conforme facilmente se percebe da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, in verbis:
“Art 158 – Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não