Recurso em Sentido Estrito
Processo n.º: 000299-99.2013.8.11.0015
WESLEY DA SILVA, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, em epígrafe, não se conformando com a respeitável decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição pela prática de furto simples, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro no artigo 581, inciso IX, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão de indeferimento, conforme razões anexas.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de indeferimento, requer seja o presente recurso devidamente processado e remetido à instância superior.
Nestes Termos, Pede deferimento.
Sinop – MT, 21 de Março de 2013
LEONARDO PERIM DE PAULA
Advogado – OAB/MT 999
EXECELENTISSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO
Requerente: WESLEI DA SILVA
Recorrida: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Egrégio Tribunal,
Colendo Tribunal,
1. DA NARRATIVA FÁTICA NECESSÁRIA
Trata-se de processo criminal no qual o recorrente foi denunciado pelos seguintes fatos:
O recorrente, em fevereiro de 1993, após uma partida de futebol, com o intuito de não voltar para casa sem nada em mãos, resolveu de forma ágil e ríspida furtar a carteira do torcedor do time adversário.
O recorrente teve sucesso em sua atrativa, no entanto foi capturado com o objeto de furto por um policial, alguns metros adiante do local do delito.
Ao ser lavrado o termo de apreensão, por descuido dos policiais ele conseguiu fugir. E ficar por 20 anos foragido.
Passados os anos, com o conhecimento da lei, o Requerente se apresentou na delegacia e foi apreendido.
Por certo, deveria o respeitável magistrado dos autos de 1ª Instância, ter liberado o