Recurso em sentido estrito
Autos nº
HELENA, já qualificados, nos autos do processo em epigrafe em que é movido pela JUSTIÇA PÚBLICA, através de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente á presença de vossa excelência, com fundamento no artigo 581 inciso IV do Código de Processo Penal, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
contra a R. sentença de pronuncia proferida.
Assim, recebido o recurso, aguarda a recorrente, a reconsideração da R. sentença, caso vossa excelência mantenha a respectiva decisão requer juntamente com as razões recursais, ora acostadas o encaminhamento dos autos a superior instancia, com fundamento no artigo 589, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Outrossim, requer para formação do instrumento a copia de folhas de nº dos autos.
Termos em que
Pede deferimento
Local data
Advogado
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL, SEÇÃO CRIMINAL DO ESTADO DE
RAZÕES DE RECURSO
COMARCA DE
PROCESSO Nº
RECORRENTE: HELENA
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS JULGADORES.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo juiz “a quo” impõe-se desconsiderar a respectiva sentença de pronuncia imposta a recorrente encontra-se totalmente em desacordo das provas produzidas não devendo a mesma ser mantida, senão vejamos:
Dos Fatos
Helena ora recorrente fora denunciada pelo Ministério publico, por ter supostamente praticado delito previsto no artigo 123 do código penal, a míngua de provas que confirmassem a autoria dos fatos, tento apenas como escopo mera desconfiança da recorrente, á autoridade policial representou pela interceptação telefônica.
Tal medida constatou conversa da recorrente, em que supostamente afirmaria a uma conhecida