Recurso de trânsito
No do AIT: Placa/V eículo:
XXXXXXXXXXXXXXXX, (identificação), vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(s) advogado(s) legalmente constituído(s), inconformada, data maxima venia, com a Penalidade aplicada no AIT em apreço, da mesma interpor RECURSO, dentro do prazo legal, o que o faz conforme os motivos de fato e de direito que, em seguida, passa a expor:
DA INFRAÇÃO E AUTUAÇÃO
A Recorrente recebeu a Notificação de Autuação/Auto de Infração em apreço, e posteriormente, a Notificação de Penalidade por supostamente ter violado a prescrição legal contida no art. 181 do CTB (“Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa – proibido estacionar)” – 4 pts). Entretanto, além de não concordar com a aludida infração, observa que o aludido AIT NÃO ESTÁ REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS PELO ART. 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, quando de sua lavratura. Dentre as quais, precisamente a exigência contida no inciso V do referido dispositivo legal, qual seja: “IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DA AUTORIDADE OU AGENTE AUTUADOR OU EQUIPAMENTO QUE COMPROVAR A INFRAÇÃO”.
Razão pela qual requer a NULIDADE DO AIT ora Recorrido, a fim de que sejam preservados os princípios básicos da Administração Pública, como o da formalidade e da transparência dos atos administrativos.

DA NULIDADE DO AIT
Em princípio, há de se destacar as particularidades necessárias e obrigatórias, por lei, dos elementos a serem observados quando da lavratura de qualquer AIT, a saber:
Todo ato jurídico, para existir, exige, no mínimo, quatro condições que são: vontade; SUJEITO; FORMA e OBJETO. Desta feita, para existir um auto de infração de trânsito, importa que haja uma declaração de vontade – imposta por lei à Administração – emanada pela autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito, na forma escrita, por causa da