Recurso de Revista do Agravo de Petição e dos embargos a execução.
No presente trabalho o objetivo principal é abordar e traçar as linhas gerais acerca do Recurso de Revista do Agravo de Petição e dos embargos a execução.
Com relação aos temas pedidos, falarei sobre o embasamento legal o cabimento e os pressupostos de admissibilidade. Os recursos são meios pelos quais se pode buscar um entendimento jurídico diferenciado, tendo o condão de modificar decisões de juízes que conhecem e julgam o processo originariamente.
RECURSO DE REVISTA
O recurso de revista tem sua previsão legal no artigo 896 da CLT. Com função semelhante ao recurso especial no processo civil, o recurso de revista detém natureza extraordinária.
O recurso de revista tinha previsão no extinto Código de Processo Civil de 1939 (art. 853) e por tal motivo foi inserido no sistema recursal trabalhista introduzido pelo Decreto-Lei n. 5.452/43.
O vocábulo revista compreende rever o que já foi visto em grau recursal. Dessa forma, descabida será a interposição de recurso de revista sem a existência de recurso que o preceda.
Além dos tradicionais pressupostos de admissibilidade recursal, o recurso de revista exigirá dois outros especiais: o prequestionamento e a transcendência.
O Prequestionamento pode ser entendido melhor dizendo dividido em três hipóteses.
I – Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II – Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III – Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
A transcendência é vista no artigo 896-A da CLT que diz: O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece