recurso de multas
ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA
MATÉRIA: COMÉRCIO INTERNACIONAL
PROF.: MARIA DA LUZ IRIA MELO
JANEIRO/2010
COMÉRCIO INTERNACIONAL
O Comércio, de forma ampla, é o fenômeno que abrange a circulação de bens, especificamente denominados “mercadorias”, com a finalidade do lucro.
Quando é desenvolvido dentro das fronteiras de um determinado país, denomina-se comércio interno. Quando o mesmo acontece entre dois ou mais países denomina-se comércio internacional.
Podemos então definir Comércio Internacional como o intercâmbio de bens e serviços entre países, resultante das especializações na divisão internacional do trabalho e das vantagens comparativas dos mesmos.
COMÉRCIO EXTERIOR
Comércio Exterior é o comércio internacional, condicionado às normas impostas por um país ou bloco regional. São as normatizações com que cada país administra seu comércio com os demais, regulando as formas, métodos e deliberações para viabilizar este comércio.
No comércio exterior normalmente há uma forte presença estatal na normatização e na própria administração da atividade devido à interferência que o seu desenvolvimento provoca nas áreas política, econômica e social.
Esta ingerência estatal diminui a liberdade dos “intervenientes” porque além da sua preocupação com o “negócio” propriamente dito, necessitam preocupar-se com o cumprimento das normas reguladoras de cada país.
A atividade comercial internacional também exige do importador e do exportador muita atenção no que tange à exigibilidade das obrigações contratuais pois os mesmos estão sujeitos a ordenamentos jurídicos diferentes o que tornará mais difícil o cumprimento forçado da obrigação assumida caso não tenham sido observadas as regras básicas do Direito Internacional quando da elaboração do contrato. Por outro lado, devem ser levados em consideração os eventuais benefícios comerciais estabelecidos em Tratados Internacionais dos quais o Brasil